quarta-feira, 10 de setembro de 2008

O Presidente Lula sanciona licença-maternidade de seis meses com restrições


O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que amplia de 4 para 6 meses o tempo previsto para a licença-maternidade, no entanto vetou dois artigos da lei, sendo um deles o que previa que as empresas poderiam deixar de recolher a contribuição previdenciária dos dois últimos meses.

A nova lei da como opção as empresas darem os 180 dias em troca de poderem abater do imposto de renda o salário bruto dos dois meses extras do afastamento da funcionária.

A nova licença entrará em vigor apenas em 2010 e permite que empresas públicas e privadas sejam classificadas com o título de "Empresa Cidadã". O prazo para as mudanças começar a valer, destaca a lei, é justificado pelo fato de ser necessário incluir no orçamento a previsão de renúncia fiscal.

Segundo a lei, as empresas que aderirem as licença-maternidade de seis meses terão desconto fiscal sobre a remuneração paga à empregada pelos 60 dias a mais. A funcionária tem direito ao salário integral nesse período. Para ter a licença maior, a trabalhadora terá que solicitá-la até o final do primeiro mês após o parto. O benefício vale também para quem adotar uma criança.

Fonte: O Globo, 10/09/08

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