quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

As empresas já podem aderir a licença maternidade de 6 meses


Finalmente as grávidas e as mamães de coração poderão desfrutar do direito da licença maternidade por 6 meses, já está valendo, agora é lei. Esse é um direito que as mulheres brasileiras batalhavam há anos espelhada na lei de outros países.

O nome do programa que permite esse direito se chama Empresa Cidadã que prevê o abatimento de impostos para as empresas que prorrogarem a licença de suas empregadas por mais 60 dias, além dos 120 que já lhes era de direito, somando um total de 6 meses de licença maternidade.

A licença complementar de 2 meses começa a valer após o fim da licença maternidade. A lei exige que a empregada não exerça atividade remunerada nesse período nem deixei a criança sob os cuidados de uma creche, sob pena de perder o benefício.

A empresa, porém, não é obrigada a conceder a extensão da licença à funcionária. Essa é uma decisão interna e a empresa poderá negar o pedido se entender que não é vantajoso.
O Brasil era um dos poucos países que outorgava a licença de 4 meses, agora com essa nova lei acredita que será excelente para ambas partes (funcionários e empregadores). Esta licença maior demonstra a responsabilidade social da empresa, tanto perante seus acionistas quanto a seus clientes e, consequentemente, atrai melhores talentos para a empresa, que sempre estarão à procura de um lugar melhor para trabalhar.

A lei entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2010. As servidoras públicas já haviam conquistado este direito desde o dia 10 de setembro de 2008 através da Lei n°11.770.

Como Proceder

A empregada gestante (também serve para as mamães adotivas) é quem deve dar o primeiro passo no processo. Ela deve requerer a prorrogação do salário-maternidade por mais dois meses no RH da empresa até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. Somente as empresas que fazem a declaração através do lucro real poderão conceder o benefício e descontar o valor do salário do imposto de renda.

Após o pedido da funcionária, a empresa deve se cadastrar no Programa Empresa Cidadã na Receita Federal, através da Internet (www.receita.fazenda.gov.br). O requerimento de adesão da pessoa jurídica deve ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O acesso ao endereço eletrônico é feito através de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido.

Para nós mulheres é uma vitória porque sabemos que até os 6 meses o bebê precisa fundamentalmente da mãe, é o Brasil dando um passo a mais ao 1º Mundo.

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